A SUA EMPRESA IMPORTA PNEUS, ÓLEOS LUBRIFICANTES, PEÇAS OU APARELHOS ELÉCTRICOS / ELECTRÓNICOS?

QUAIS AS OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS DECORRENTES DESSA ACTIVIDADE?

Se a sua empresa for responsável pela colocação no mercado português de produtos embalados (peças, por exemplo), de pneus, de pilhas e acumuladores, de óleos ou de veículos, então encontra-se obrigado a aderir a um sistema integrado que assegure o cumprimento das metas europeias de recolha, reutilização, reciclagem e valorização de resíduos.

Nos países europeus, o produtor do bem (ou quem os introduz o bem no mercado pela 1ª vez – importador) é responsável pela gestão do seu produto quando atinge o fim de vida, ou seja, quando se torna resíduo. Desta forma, o produtor deve assegurar a recolha e o encaminhamento deste resíduo para instalações de valorização autorizadas.

No caso das oficinas e de outros importadores similares esta responsabilidade é delegada a um sistema integrado, mediante a celebração de um contrato e o pagamento de um valor monetário (Ecovalor) por cada produto colocado no mercado.

Por esta razão, dependendo do tipo de consumível ou produto que importa, é necessário verificar a necessidade de aderir às entidades gestoras de fluxos de resíduos:

  • Se importar pilhas ou acumuladores ou equipamentos eléctricos e electrónicos (EEE) deve registar-se como produtor num dos sistemas existentes (ERP ou Eletrão para pilhas, acumuladores e REEE), e aderir a uma das entidades gestoras licenciadas para cada fluxo;
  • Se importar pneus deve aderir à Valorpneu;
  • Se os consumíveis vierem embalados deve aderir a uma das entidades gestoras de embalagens (Ponto Verde ou Novo Verde) ;
  • Se importar baterias, deve aderir à Valorcar ou GVB;
  • Se importar óleos (por ex. através da importação de veículos), deve aderir à Sogilub.

A adesão implica a assinatura de um contrato e um reporte anual e/ou trimestral de informação, dentro dos limites temporais definidos para o efeito pelas entidades.

Dependendo de cada diploma legal específico, o não registo enquanto produtor e a não contratualização com uma entidade gestora pode ser considerada uma contra-ordenação ambiental, punível com coimas de montantes variáveis.

Não arrisque. Proteja o seu negócio. 

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