O MIRR é um conjunto de formulários onde são registados os dados sobre produção e gestão de resíduos. Os dados incluem as origens discriminadas dos resíduos, a quantidade, classificação, o respetivo destino dos resíduos, a identificação das operações efetuadas e a identificação dos transportadores.
Quem precisa de preencher o MIRR?
A obrigação de reporte decorre do artigo 98º do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro (Regime Geral de Gestão de Resíduos) para as seguintes entidades, e é cumprida através do reporte anual no MIRR:
- As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por organizações que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais;
- As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos não incluídos na responsabilidade dos sistemas municipais ou multimunicipais;
Até quando é necessário submeter o MIRR?
A submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), deverá ser efetuada até ao dia 31 de março de cada ano, reportando-se ao ano anterior ao da submissão.
Deste modo, deve ser garantida a inscrição e preenchimento do MIRR nas condições e prazos legalmente exigidos, pelo que o incumprimento desta obrigação de registo de dados ou o registo de dados incorreto constitui uma contraordenação ambiental.
O nosso serviço de Consultoria Ambiental no âmbito do MIRR incluí:
- Registo (ou atualização de registo) na plataforma Siliamb;
- Atualização de dados dos responsáveis, organizações e instalações;
- Realização de enquadramento e emissão de DUC;
- Organização de dados das e-GAR’s
- Preenchimento, retificação e submissão do mapa MIRR
- Envio de Comprovativo de submissão do MIRR.
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