Sabe se a sua empresa está abrangida pela necessidade de nomeação de um conselheiro de segurança?

A Eco-Partner, S.A., o seu parceiro para o Ambiente, tem a resposta para si. Através dos nossos serviços técnicos, teremos todo o gosto em avaliar a aplicabilidade dos requisitos legais e emitir um parecer de forma totalmente gratuita.

Portaria n.º 309-A/2021, de 17 de dezembro, estabelece a obrigação legal, da nomeação de um Conselheiro de Segurança, para os intervenientes no transporte de matérias perigosas, que até agora não se encontravam abrangidos.

Esta obrigatoriedade aplica-se aos expedidores, transportadores e destinatários de matérias perigosas, nas quais se enquadram, por exemplo, os resíduos de colas e vedantes, os resíduos de tintas, os contaminados de tintas, os ácidos, os solventes, as baterias de chumbo e de Lítio usadas.

Na elaboração do parecer técnico, são verificadas as disposições e isenções aplicáveis a sua empresa, com base no levantamento das matérias por vós recepcionadas, transportadas e produzidas.

Em caso de aplicabilidade, os nossos serviços de consultoria dão resposta a este requisito legal, através da nomeação de  Conselheiros de Segurança dedicado, certificado pelo IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P e presente na Listagem dos Conselheiros de Segurança com certificado válido.

A adjudicação do serviço de Conselheiro de Segurança, assegura a realização de todas as tarefas e obrigações, inerentes a esta função, prevenindo a aplicação das coimas associadas ao incumprimento, nos termos da lei aplicável.