PRAZO LIMITE PARA ENVIO DOS DADOS
As oficinas que efetuam carregamentos de ar condicionado em viaturas, com recurso a gases fluorados com efeito de estufa têm, de acordo com o Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, a obrigação de reportar os dados de compra e venda dos gases à Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
A comunicação da totalidade das compras e vendas referentes ao ano de 2022, deverá ser realizada até dia 30 de Junho de 2023.
Deverão ser reportados em ficheiro próprio (disponível no site da APA) todos os registos de compra de gases fluorados aos fornecedores com indicação dos seguintes campos obrigatórios:
- Data de Compra;
- Nº de Fatura;
- Nome da empresa à qual efetuou a compra;
- NIPC da empresa à qual foi efetuada a compra;
- País da Empresa;
- Identificação do Gás Fluorado;
- Quantidade de Gás Fluorado adquirido (kg);
Igualmente, deverão ser reportados em ficheiro próprio (disponível no site da APA), todos os carregamentos de AC de gases fluorados com indicação dos seguintes campos obrigatórios:
- Data de Venda;
- Nº de Fatura;
- Nome da empresa/entidade a quem foi efetuada a venda/carregamento;
- NIPC da empresa/entidade a quem foi efetuada a venda/carregamento;
- Identificação do Gás Fluorado;
- Quantidade de Gás Fluorado vendido/utilizado no carregamento (kg);
O incumprimento do dever de comunicação de constitui uma contra-ordenação ambiental punível com a devida coima.
Não arrisque. Proteja o seu negócio.
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