TODAS AS OFICINAS DEVEM TER SEPARADOR DE HIDROCARBONETOS? O QUE É UM SEPARADOR DE HIDROCARBONETOS?
As oficinas que realizem lavagens (de pavimentos, de motores / peças ou de viaturas) ou trocas de filtros de óleo ou combustível, que possam gerar efluentes contaminados com hidrocarbonetos, devem possuir um Separador de Hidrocarbonetos, que efetue o pré-tratamento do mesmo, antes do seu encaminhamento.
O Separador de Hidrocarbonetos é um equipamento que procede a separação, das matérias mais pesadas (sólidos, areias) e das matérias menos densas, como as gorduras, espumas, do resto do efluente.
Qualquer que seja o destino das águas, a descarga deve ser licenciada junto dos serviços municipalizados (caso de descargas em coletores municipais), ou junto da Agência Portuguesa do Ambiente (se for para meio natural).
O compromisso entre o caudal da água de lavagem e a periodicidade pretendida para as limpezas, vão condicionar o tipo de separador e o seu volume/capacidade. O correto dimensionamento do separador de hidrocarbonetos permite racionalizar o investimento e os custos recorrentes relacionados.
Se produzir muita lama (lavagens de carros todo-o-terreno, por exemplo) deve prever uma caixa de decantação de lamas a montante, para evitar que o separador fique saturado rapidamente (limpezas mais frequentes), comprometendo a qualidade da água descarregada e o cumprimento dos parâmetros.
Cada licença emitida estipula limites para os poluentes e uma periodicidade mínima para as monitorizações, que devem ser comunicadas à respetiva entidade.
Se descarregar água tratada (proveniente do separador) no meio natural, a respetiva licença prevê a prestação de uma caução à Agência Portuguesa do Ambiente podendo esta ser evitada caso possua já a garantia financeira ao abrigo do regime de responsabilidade ambiental.
As coimas aplicáveis em situações de descargas ilegais podem assumir montantes dos 240.000 € até os 5.000.000 €.
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