As pessoas singulares ou coletivas que exploram estabelecimentos onde são efetuadas manutenções e assistências técnicas a sistemas de ar condicionado, que contenham gases fluorados com efeito de estufa, têm de dar cumprimento à legislação neste tipo de intervenção.

Todas as empresas prestadoras de serviços de instalação, manutenção/assistência técnica ou reparação de equipamentos que contenham gases fluorados, têm que registar a venda do gás aplicado no âmbito da respetiva prestação de serviços, ainda que esse gás resulte de serviços prestados a terceiros.

Na prática, as oficinas que realizam este tipo de intervenções, devem:

  1. Garantir que a manutenção dos equipamentos abrangidos é realizada por técnicos certificados;
  2. Efetuar o preenchimento da folha de venda e de compra de gases e proceder à respetiva comunicação à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), na Plataforma dos Gases Fluorados do SiliAmb, até ao dia 30 de junho de cada ano:
    • Efetuar o registo em formulário próprio, de todas as garrafas de gás compradas, independentemente do tipo de gás, incluindo a data de aquisição, número de fatura, nº de contribuinte do fornecedor, quantidade de gás adquirido, entre outras informações.
    • Efetuar o registo em formulário próprio, de todas as intervenções realizadas, independentemente do tipo de serviço realizado (carregamento, reparação, garantia, etc.) com indicação do técnico que a realizou e qual a quantidade de gás consumido na intervenção, entre outras informações.
    • Submeter para verificação e controle da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), até 30 de Junho, os mapas relativos às compras e carregamentos executados no ano transato.

 

Embora os gases fluorados sejam muito utilizados atualmente, devido às suas propriedades físico-químicas, não deixam de ser perigosos para o meio ambiente, conduzindo ao agravamento do efeito de estufa. 

Seja consciente e cumpra sempre as regras especificas de manuseamento dos gases.

 

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