Gestão de resíduos líquidos das oficinas – obrigações legais e boas práticas
Segundo a legislação que regula a gestão de resíduos, o seu produtor obriga-se a separar os resíduos por tipo, acondiciona-los em condições de segurança e encaminha-los para destinos finais licenciados.
Assim, óleos ou fluidos de travão devem ser segregados na origem (acondicionados em recipientes adequados e bem identificados, se possível munidos de bacia de retenção), devem ser encaminhados para destino final licenciado e no final de cada ano devem ser feita a comunicação das quantidades produzidas e encaminhadas no Mapa MIRR do SiliAmb. O mesmo deve acontecer para o fluido de refrigeração ou anticongelante, solventes utilizados para desengorduramento.
A entidade gestora Sogilub recolhe os óleos usados mas os restantes fluidos devem ser devidamente separa dos e entregues com guia de acompanhamento diferenciada.
A eliminação destes fluidos no sistema de drenagem de águas residuais da oficina, mesmo que este esteja equipado de separador de hidrocarbonetos vai:
- Provocar saturação / mal funcionamento do separador e contaminar as águas de saída (os parâmetros de saída podem passar a ficar fora dos valores admitidos de descarga, tanto em meio natural como num colector municipal)
- Inviabilizar o tratamento adequado ou a reciclagem destes fluidos onerando o ambiente
- Colocar a empresa em incumprimento o que pode originar coimas
- Aumentar o risco de poder ser causado um dano ao ambiente, sendo o gestor da empresa responsabilizado.