A sua empresa importa pneus, óleos lubrificantes, peças ou aparelhos eléctricos / electrónicos?
Saiba quais as obrigações ambientais decorrentes dessa actividade
Se a sua empresa for responsável pela colocação no mercado português de produtos embalados (peças, por exemplo), de pneus, de pilhas e acumuladores, de óleos usados ou de veículos, então ela está obrigada a aderir a um sistema integrado que assegure o cumprimento das metas europeias de recolha, reutilização, reciclagem e valorização de resíduos.
Nos países europeus, o produtor do bem (ou quem os introduz o bem no mercado pela 1ª vez – importador) é responsável pela gestão do seu produto quando atinge o fim de vida, ou seja, quando se torna resíduo. Desta forma, o produtor deve assegurar a recolha e o encaminhamento deste resíduo para instalações de valorização autorizadas.
No caso das oficinas e de outros importadores similares esta responsabilidade é delegada a um sistema integrado, mediante a celebração de um contrato e o pagamento de um valor monetário (Ecovalor) por cada produto colocado no mercado.
Por esta razão, dependendo do tipo de consumível ou produto que importa, é necessário verificar a necessidade de aderir às entidades gestoras de fluxos de resíduos:
- Se importar pilhas ou acumuladores ou equipamentos eléctricos e electrónicos (EEE) deve registar-se como produtor num dos sistemas existentes (ANREEE para pilhas, acumuladores e EEE, Ecopilhas ou Valorcar para pilhas e acumuladores) e aderir a uma das entidades gestoras licenciadas para cada fluxo.
- Se importar pneus deve aderir à Valorpneu
- Se os consumíveis vierem embalados deve aderir a uma das entidades gestoras de embalagens (Ponto Verde ou Novo Verde)
- Se importar baterias deve aderir à Valorcar.
A adesão implica a assinatura de um contrato e um reporte anual de informação, dentro dos limites temporais definidos para o efeito pelas entidades.
Dependendo de cada diploma legal específico, o não registo enquanto Produtor e a não contratualização com uma entidade gestora pode considerada uma contra-ordenação ambiental, punível com coimas de montantes varáveis, dependendo do fluxo em causa.