Começou a 1 de Janeiro e termina a 31 de Março a CAMPANHA MIRR 2015.
Confirme desde já que está em condições de cumprir o que lhe é exigido em termos legais.
Porque razão as oficinas automóveis têm de preencher o MIRR (Mapa Integrado de Registo de Resíduos)?
De acordo com o artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 73/2011 é obrigatória a inscrição no SIRER (Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos) para pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos. A inscrição no SIRER através do SIRAPA, deve ser efetuada no prazo de um mês após o início da atividade ou do funcionamento da instalação ou do estabelecimento.
O mesmo diploma obriga ao registo anual de dados, sendo que os dados a registar no MIRR incluem (i) as origens discriminadas dos resíduos, (ii) a quantidade, classificação e destino discriminados dos resíduos, (iii) a identificação das operações efetuadas e (iv) a identificação dos transportadores. O acesso ao MIRR faz-se através da plataforma SILiAmb da APA, e a submissão deve ser feita impreterivelmente até 31 de março de cada ano.
Quais os aspectos a ter em atenção, de forma a assegurar que o MIRR de cada instalação é submetido correcta e atempadamente?
1 – Inscrição no SIRER (registo empresa e do representante legal, nomeação do representante da empresa – declaração de representante, activação da instalação no sistema)
2 – Pagamento da Taxa – DUC (o MIRR só pode ser submetido quando o DUC passa ao estado Pago)
O ano de 2016, ano em que se submete o MIRR relativo ao ano de 2015, é o ano de transição para novas regras:
a) Estabelecimentos que tenham efetuado a emissão e pagamento do último DUC entre 01-01-2015 e 31-03-2015 – é necessário efetuar o pagamento de nova taxa para poder submeter o MIRR 2015
b) Estabelecimentos que tenham efetuado a emissão e pagamento do último DUC entre 01-04-2015 e 30-09-2015 – não é necessário efetuar novo pagamento da taxa para poder submeter o MIRR 2015
c) Os novos Estabelecimentos necessitam de emitir e pagar DUC para regularizar a taxa anual de registo no SIRER de modo a poder submeter o MIRR do ano 2015.
3 – O registo no Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) de cada instalação deverá ser efetuado pela entidade responsável pela gestão dos resíduos.
O registo correcto obriga a que o representante legal esteja na posse dos dados e documentos relativos a 2015, nomeadamente:
Dados das entidades intervenientes na gestão de resíduos (transportadores, destinos finais) – Nome, NIF, licenças, outros
Guias de Acompanhamento de Resíduos – GAR para todos os resíduos (3ªs vias carimbada pelo destinatário)
Quais as contraordenações previstas em caso de incumprimento?
Incumprimento da obrigação de inscrição e registo de dados – contraordenação grave
Incumprimento da obrigação de registo de dados ou o registo de dados incorreto ou insuficiente e o incumprimento dos prazos de inscrição e registo – contraordenação ambiental leve
Para mais informações consulte o site da APA em www.apambiente.pt ou as FAQ´s http://www.apambiente.pt/index.php?ref=pf.